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LeiJuris

Art. 69, § 3º

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

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Quando aplicada sobre a exportação, a multa prevista neste artigo incidirá sobre o preço normal definido no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977 .
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