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LeiJuris

Art. 70, inciso I

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

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se relativo aos documentos comprobatórios da transação comercial ou os respectivos registros contábeis: a) a apuração do valor aduaneiro com base em método substitutivo ao valor de transação, caso exista dúvida quanto ao valor aduaneiro declarado; e b) o não-reconhecimento de tratamento mais benéfico de natureza tarifária, tributária ou aduaneira eventualmente concedido, com efeito retroativos à data do fato gerador, caso não sejam apresentadas provas do regular cumprimento das condições previstas na legislação específica para obtê-lo;
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