Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 74, § 1º

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
No caso de transporte terrestre de passageiros, a identificação referida no caput também se aplica aos volumes portados pelos passageiros no interior do veículo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo