Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 79, § 6º — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
Verificado o inadimplemento da obrigação, a Secretaria da Receita Federal encaminhará o débito à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para inscrição em Dívida Ativa da União e respectiva cobrança, observado o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos.