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LeiJuris

Art. 8, § 1º

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

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Nos casos de retroatividade, a Secretaria da Receita Federal intimará o contribuinte ou responsável para pagar os direitos antidumping ou compensatórios, provisórios ou definitivos, no prazo de 30 (trinta) dias, sem a incidência de quaisquer acréscimos moratórios.
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