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Art. 83

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

Art. 83

O não-cumprimento das obrigações previstas nos arts. 11 e 19 da Lei n 9.311, de 24 de outubro de 1996 , sujeita as cooperativas de crédito às multas de:

Art. 83, inciso I

R$ 5,00 (cinco reais) por grupo de 5 (cinco) informações inexatas, incompletas ou omitidas;

Art. 83, inciso II

R$ 200,00 (duzentos reais) ao mês-calendário ou fração, independentemente da sanção prevista no inciso I, se o formulário ou outro meio de informação padronizado for apresentado fora do período determinado.

Art. 83, § único

Apresentada a informação, fora de prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ou se, após a intimação, houver a apresentação dentro do prazo nesta fixado, as multas serão reduzidas à metade.

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