Art. 83
O não-cumprimento das obrigações previstas nos arts. 11 e 19 da Lei n 9.311, de 24 de outubro de 1996 , sujeita as cooperativas de crédito às multas de:
Art. 83, inciso I
R$ 5,00 (cinco reais) por grupo de 5 (cinco) informações inexatas, incompletas ou omitidas;
Art. 83, inciso II
R$ 200,00 (duzentos reais) ao mês-calendário ou fração, independentemente da sanção prevista no inciso I, se o formulário ou outro meio de informação padronizado for apresentado fora do período determinado.
Art. 83, § único
Apresentada a informação, fora de prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ou se, após a intimação, houver a apresentação dentro do prazo nesta fixado, as multas serão reduzidas à metade.