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LeiJuris

Art. 9, § 2º

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

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No pagamento dos referidos tributos, a empresa comercial exportadora não poderá deduzir, do montante devido, qualquer valor a título de crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, ou da COFINS, decorrente da aquisição das mercadorias e serviços objeto da incidência.
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