Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 10-A

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 10-A

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

Art. 10-A, inciso I

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
a empresa devedora;

Art. 10-A, inciso II

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
os sócios atuais; e

Art. 10-A, inciso III

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
os sócios retirantes.

Art. 10-A, § único

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados