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LeiJuris

Art. 133

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 133

Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13.4.1977

Grifarselecione o texto para grifar
Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

Art. 133, inciso I

Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13.4.1977

Grifarselecione o texto para grifar
deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

Art. 133, inciso II

Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13.4.1977

Grifarselecione o texto para grifar
permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

Art. 133, inciso III

Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13.4.1977

Grifarselecione o texto para grifar
deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

Art. 133, inciso IV

Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13.4.1977

Grifarselecione o texto para grifar
tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Art. 133, § 1º

Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13.4.1977

Grifarselecione o texto para grifar
A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Art. 133, § 2º

Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.535, de 13.4.1977

Grifarselecione o texto para grifar
Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.

Art. 133, § 3º

Incluído pela Lei nº 9.016, de 30.3.1995

Grifarselecione o texto para grifar
Para os fins previstos no inciso lIl deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho.

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