Art. 162
Consolidação das Leis do Trabalho
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
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Jurisprudência (1)
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
- STF · ADI 5994
É constitucional — na medida em que privilegia a liberdade de escolha do trabalhador e reforça o equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa — norma da “Reforma Trabalhista” (Lei 13.467/2017) que permite, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, a adoção da jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.
Verificar no portal do STF ↗
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