Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 166 — Consolidação das Leis do Trabalho
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. Redistribuição de aprovações burocráticas emitidas pelo extinto Ministério do Trabalho