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LeiJuris

Art. 191

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 191

Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977

Grifarselecione o texto para grifar
A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:

Art. 191, inciso I

Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977

Grifarselecione o texto para grifar
com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

Art. 191, inciso II

Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977

Grifarselecione o texto para grifar
com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

Art. 191, § único

Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977

Grifarselecione o texto para grifar
Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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