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LeiJuris

Art. 223-G

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 223-G

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
Ao apreciar o pedido, o juízo considerará:

Art. 223-G, inciso I

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
a natureza do bem jurídico tutelado;

Art. 223-G, inciso II

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
a intensidade do sofrimento ou da humilhação;

Art. 223-G, inciso III

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
a possibilidade de superação física ou psicológica;

Art. 223-G, inciso IV

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão;

Art. 223-G, inciso V

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
a extensão e a duração dos efeitos da ofensa;

Art. 223-G, inciso VI

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral;

Art. 223-G, inciso VII

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
o grau de dolo ou culpa;

Art. 223-G, inciso VIII

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
a ocorrência de retratação espontânea;

Art. 223-G, inciso IX

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
o esforço efetivo para minimizar a ofensa;

Art. 223-G, inciso X

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
o perdão, tácito ou expresso;

Art. 223-G, inciso XI

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
a situação social e econômica das partes envolvidas;

Art. 223-G, inciso XII

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
o grau de publicidade da ofensa.

Art. 223-G, § 1

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:

Art. 223-G, § 1, inciso I

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;

Art. 223-G, § 1, inciso II

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;

Art. 223-G, § 1, inciso III

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;

Art. 223-G, § 1, inciso IV

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.

Art. 223-G, § 2

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
Se o ofendido for pessoa jurídica, a indenização será fixada com observância dos mesmos parâmetros estabelecidos no § 1 deste artigo, mas em relação ao salário contratual do ofensor.

Art. 223-G, § 3

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Grifarselecione o texto para grifar
Na reincidência entre partes idênticas, o juízo poderá elevar ao dobro o valor da indenização.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (3 decisões de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

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Jurisprudência (3)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STF · ADI 6050

    É constitucional o tabelamento para fins de fixação do valor de indenização por dano moral trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, os montantes elencados na lei não podem ser interpretados como um “teto”, mas apenas servem como parâmetro para a fundamentação da decisão judicial, de modo a permitir que ela, desde que devidamente motivada, determine o pagamento de quantias superiores.

    Verificar no portal do STF
  • STF · ADI 6069

    É constitucional o tabelamento para fins de fixação do valor de indenização por dano moral trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, os montantes elencados na lei não podem ser interpretados como um “teto”, mas apenas servem como parâmetro para a fundamentação da decisão judicial, de modo a permitir que ela, desde que devidamente motivada, determine o pagamento de quantias superiores.

    Verificar no portal do STF
  • STF · ADI 6082

    É constitucional o tabelamento para fins de fixação do valor de indenização por dano moral trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, os montantes elencados na lei não podem ser interpretados como um “teto”, mas apenas servem como parâmetro para a fundamentação da decisão judicial, de modo a permitir que ela, desde que devidamente motivada, determine o pagamento de quantias superiores.

    Verificar no portal do STF

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