Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 235-C, § 1º

Consolidação das Leis do Trabalho

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Será considerado como trabalho efetivo o tempo em que o motorista empregado estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de espera.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados