Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 242 — Consolidação das Leis do Trabalho
As frações de meia hora superiores a 10 (dez) minutos serão computadas como meia hora.
Consolidação das Leis do Trabalho
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB
Neste diploma