Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 318 — Consolidação das Leis do Trabalho
O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.