Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 373-A, inciso V

Consolidação das Leis do Trabalho

Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados