Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 373-A, inciso V — Consolidação das Leis do Trabalho
impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;