Art. 389
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967
Art. 389, inciso I
Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967
Art. 389, inciso II
Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967
Art. 389, inciso III
Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967
Art. 389, inciso IV
Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967
Art. 389, § 1º
Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967
Art. 389, § 2º
Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967