Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 39, § 1º — Consolidação das Leis do Trabalho
Se não houver acôrdo, a Junta de Conciliação e Julgamento, em sua sentença ordenará que a Secretaria efetue as devidas anotações uma vez transitada em julgado, e faça a comunicação à autoridade competente para o fim de aplicar a multa cabível.