Art. 40
Redação dada pela Lei nº 13.874/2019
A CTPS regularmente emitida e anotada servirá de prova:
Art. 40, inciso I
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967
Nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a emprêsa e o empregado por motivo de salário, férias ou tempo de serviço;
Art. 40, inciso III
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967
Para cálculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional.