Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 401

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 401

Grifarselecione o texto para grifar
Pela infração de qualquer dispositivo deste Capítulo, será imposta ao empregador a multa de cem a mil cruzeiros, aplicada, nesta Capital, pela autoridade competente de 1ª instância do Departamento Nacional do Trabalho, e, nos Estados e Território do Acre, pelas autoridades competentes do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio ou por aquelas que exerçam funções delegadas.

Art. 401, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
A penalidade será sempre aplicada no grau máximo a) se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos deste Capítulo; b) nos casos de reincidência.

Art. 401, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
O processo na verificação das infrações, bem como na aplicação e cobrança das multas, será o previsto no título "Do Processo de Multas Administrativas", observadas as disposições deste artigo.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo