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LeiJuris

Art. 413, § único

Consolidação das Leis do Trabalho

Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967

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Aplica-se à prorrogação do trabalho do menor o disposto no Art. 375 , no parágrafo único do art. 376 , no art. 378 e no art. 384 desta Consolidação .
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