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LeiJuris

Art. 443, § 2º

Consolidação das Leis do Trabalho

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O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência.
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