Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 452-A, § 6 — Consolidação das Leis do Trabalho
Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
Consolidação das Leis do Trabalho
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo