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LeiJuris

Art. 453, § 2º

Consolidação das Leis do Trabalho

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O ato de concessão de benefício de aposentadoria a empregado que não tiver completado 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, ou trinta, se mulher, importa em extinção do vínculo empregatício. (
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