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LeiJuris

Art. 473, inciso VI

Consolidação das Leis do Trabalho

Incluído pelo Decreto-Lei nº 757, de 12.8.1969

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no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
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