Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 473, inciso VI — Consolidação das Leis do Trabalho
no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).