Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 487, inciso I — Consolidação das Leis do Trabalho
oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
Consolidação das Leis do Trabalho
Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo