Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 499, § 2º — Consolidação das Leis do Trabalho
Ao empregado despedido sem justa causa, que só tenha exercido cargo de confiança e que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa, é garantida a indenização proporcional ao tempo de serviço nos termos dos arts. 477 e 478.