Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 532 — Consolidação das Leis do Trabalho
As eleições para a renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser procedidas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias, antes do término do mandato dos dirigentes em exercício.