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Art. 550, § 3º — Consolidação das Leis do Trabalho
Os créditos adicionais classificam-se em: a) suplementares, os destinados a reforçar dotações alocadas no orçamento; e b) especiais, os destinados a incluir dotações no orçamento, a fim de fazer face às despesas para as quais não se tenha cosignado crédito específico.