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LeiJuris

Art. 551, § 2º

Consolidação das Leis do Trabalho

Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976

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Os documentos comprobatórios dos atos de receita e despesa, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser incinerados, após decorridos 5 (cinco) anos da data de quitação das contas pelo órgão competente.
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