Art. 576
Redação dada pela Lei nº 5.819, de 6.11.1972
Art. 576, inciso I
Redação dada pela Lei nº 5.819, de 6.11.1972
Art. 576, inciso II
Redação dada pela Lei nº 5.819, de 6.11.1972
Art. 576, inciso III
Redação dada pela Lei nº 5.819, de 6.11.1972
Art. 576, inciso IV
Redação dada pela Lei nº 5.819, de 6.11.1972
Art. 576, inciso V
Redação dada pela Lei nº 5.819, de 6.11.1972
Art. 576, inciso VI
Redação dada pela Lei nº 5.819, de 6.11.1972
Art. 576, inciso VII
Redação dada pela Lei nº 5.819, de 6.11.1972
Art. 576, § 1º
Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967
Art. 576, § 2º
Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967
Art. 576, § 3º
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 925, de 10.10.1969
Art. 576, § 4º
Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967
Art. 576, § 5º
Redação dada Decreto-Lei nº 506, de 18.3.1969
Art. 576, § 6º
Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967