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LeiJuris

Art. 578

Consolidação das Leis do Trabalho

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.
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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

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Jurisprudência (1)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STF · ADI 5766

    São inconstitucionais as normas trabalhistas que determinam o pagamento de honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso percam a ação, mas obtenham créditos ¿suficientes para o pagamento dessas despesas, ainda que em outra demanda. É constitucional a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.

    Verificar no portal do STF

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