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LeiJuris

Art. 588, § 2º

Consolidação das Leis do Trabalho

Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976

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A Caixa Econômica Federal remeterá, mensalmente, a cada entidade sindical, um extrato da respectiva conta corrente, e, quando solicitado, aos órgãos do Ministério do Trabalho.
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