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LeiJuris

Art. 611-B, inciso XXVI

Consolidação das Leis do Trabalho

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;
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