Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 611 — Consolidação das Leis do Trabalho
Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.