Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 613, inciso VI — Consolidação das Leis do Trabalho
Disposições sôbre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos;
Consolidação das Leis do Trabalho
Incluído pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo