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LeiJuris

Art. 625-B, § 1º

Consolidação das Leis do Trabalho

Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000

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É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
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