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LeiJuris

Art. 625-E

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 625-E

Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000

Grifarselecione o texto para grifar
Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.

Art. 625-E, § único

Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000

Grifarselecione o texto para grifar
O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

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