Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 628-A, inciso I

Consolidação das Leis do Trabalho

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados