Art. 647
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9.9.1946
Grifarselecione o texto para grifar
Cada Junta de Conciliação e Julgamento terá a seguinte composição: a) um juiz do trabalho, que será seu Presidente; b) dois vogais, sendo um representante dos empregadores e outro dos empregados.
Art. 647, § único
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9.9.1946
Grifarselecione o texto para grifar
Haverá um suplente para cada vogal.