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Art. 650

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 650

Redação dada pela Lei nº 5.442, 24.5.1968

Grifarselecione o texto para grifar
A jurisdição de cada Junta de Conciliação e Julgamento abrange todo o território da Comarca em que tem sede, só podendo ser estendida ou restringida por lei federal.

Art. 650, § único

Grifarselecione o texto para grifar
As leis locais de Organização Judiciária não influirão sôbre a competência de Juntas de Conciliação e Julgamento já criadas até que lei federal assim determine. (Parágrafo incluído pela Lei nº 5.442, 24.5.1968)

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