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Art. 661 — Consolidação das Leis do Trabalho
Para o exercício da função de vogal da Junta ou suplente deste são exigidos os seguintes requisitos: a) ser brasileiro; b) ter reconhecida idoneidade moral; c) ser maior de 25 (vinte e cinco) anos e ter menos de 70 (setenta) anos; d) estar no gozo dos direitos civis e políticos; e) estar quite com o serviço militar; f) contar mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício na profissão e ser sindicalizado.