Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 668 — Consolidação das Leis do Trabalho
Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, os Juízos de Direito são os órgãos de administração da Justiça do Trabalho, com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organização judiciária local.