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LeiJuris

Art. 682, inciso III

Consolidação das Leis do Trabalho

Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19.1.1946

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dar posse aos presidentes de Juntas e presidentes substitutos, aos vogais e suplentes e funcionários do próprio Tribunal e conceder férias e licenças aos mesmos e aos vogais e suplentes das Juntas;
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