Art. 684
Grifarselecione o texto para grifar
Os Juízes representantes classistas dos Tribunais Regionais são designados pelo Presidente da República.
Art. 684, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Aos Juízes representantes classistas dos empregados e dos empregadores, nos Tribunais Regionais, aplicam-se as disposições do art. 661. (Parágrafo 1º renumerado para parágrafo único pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)