Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 689, § único — Consolidação das Leis do Trabalho
Os juízes representantes classistas , que retiverem processos além dos prazos estabelecidos no Regimento Interno dos Tribunais Regionais , sofrerão, automàticamente, na gratificação mensal a que teriam direito, desconto equivalente a 1/30 por processo retido.