Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 693, § 1º

Consolidação das Leis do Trabalho

Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Dentre os Juízes Togados do Tribunal Superior do Trabalho, alheios aos interesses profissionais, serão eleitos o Presidente, o Vice-Presidente e o corregedor, além dos presidentes das turmas na forma estabelecida em seu regimento interno.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo