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LeiJuris

Art. 697

Consolidação das Leis do Trabalho

Redação dada pela Lei nº 6.289, de 11.12.1975

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Em caso de licença, superior a trinta dias, ou de vacância, enquanto não for preenchido o cargo, os Ministros do Tribunal poderão ser substituídos mediante convocação de Juízes, de igual categoria, de qualquer dos Tribunais Regionais do Trabalho, na forma que dispuser o Regimento do Tribunal Superior do Trabalho.
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