Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 701, § 2º

Consolidação das Leis do Trabalho

Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19.1.1946

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Nas sessões do Tribunal os debates poderão tornar-se secretos, desde que, por motivo de interêsse público, assim resolva a maioria de seus membros.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo